Close Menu

Busque por Palavra Chave

Cifra Econômica | Carteira de trabalho verde e amarela

Por: Daniel Ribeiro
08/11/2019 09:30

Aguardou-se para ontem (07), a edição via medida provisória da regulamentação da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, proposta da campanha do Presidente para desonerar parte da folha de pagamento, como a redução da multa do FGTS que é de 40%, mas deve cair para 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo.

O novo modelo de contratação que foi lançado pelo governo e deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

O governo vinha discutindo manter o porcentual da multa como é hoje, mas agora prevê a redução para tentar dar um estímulo adicional à geração de novas vagas.

O programa também vai a princípio liberar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S. Bem como a contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.

A nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).

Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade. O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado.

Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Os maiores de 55 anos, por sua vez, não podem ser aposentados.

Para evitar substituição da mão de obra atual pelo Trabalho Verde e Amarelo, o governo deve prever uma espécie de trava para as empresas, que só poderão contratar pelo programa pessoas acima do número de funcionários que havia em um dado momento a ser definido pelo texto. Ou seja, só poderá contratar para ampliar sua força de trabalho.

Além disso, as empresas devem ter um limite de contratações pelo Trabalho Verde e Amarelo, de acordo com o porte da companhia.

A desoneração total da folha terá duração de até 24 meses. Caso a empresa deseje manter o profissional depois desse período, está em estudo uma transição, com uma espécie de escada para que a companhia retome aos poucos o pagamento das contribuições sobre a folha. A avaliação é de que, se a empresa estiver disposta a manter o profissional em seus quadros, retomar a cobrança dos encargos toda de uma vez poderia desestimulá-la a tomar essa decisão.


Semasa Itajaí
Alesc - Maio
Unochapecó
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro